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Como faço para me vincular à CAM?

Para vincular-se à Câmara de Arbitragem do Mercado é preciso inserir uma cláusula no texto de acordos, contratos, Estatutos e Contratos Sociais, por exemplo, em que as partes interessadas se comprometem a resolver seus futuros e eventuais conflitos por arbitragem a ser conduzida pela CAM.

Na ausência dessa cláusula, os interessados podem vincular-se à CAM por meio da assinatura de um documento denominado Compromisso Arbitral, que conterá, dentre outras informações, a qualificação das partes e a matéria que será objeto da arbitragem.



 
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