Como faço para me vincular à CAM?
Para vincular-se à Câmara de Arbitragem do Mercado é preciso inserir uma cláusula no texto de acordos, contratos, Estatutos e Contratos Sociais, por exemplo, em que as partes interessadas se comprometem a resolver seus futuros e eventuais conflitos por arbitragem a ser conduzida pela CAM.
Na ausência dessa cláusula, os interessados podem vincular-se à CAM por meio da assinatura de um documento denominado Compromisso Arbitral, que conterá, dentre outras informações, a qualificação das partes e a matéria que será objeto da arbitragem.