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Tabela de Custas

Os custos decorrentes do processo de arbitragem, além dos honorários dos árbitros, são cobrados de acordo com uma tabela própria estabelecida pela CAM (Tabela de Custas e Honorários).

Em qualquer procedimento arbitral, os custos serão pagos antecipadamente pela parte que apresentar a solicitação à Câmara de Arbitragem do Mercado. Ao final desse processo, a parte perdedora arcará com o pagamento integral das despesas. Os pagamentos dos honorários dos árbitros que formam o Tribunal Arbitral serão feitos pelas partes, de acordo com o procedimento fixado para cada tipo de arbitragem (ordinária, sumária ou ad hoc).

1. Custas

Cada uma das partes pagará mensalmente, durante todo o trâmite da arbitragem, valor definido nos itens 1.1, 1.2 e 1.3 abaixo, aplicáveis a cada tipo de procedimento arbitral previsto no Regulamento da Câmara de Arbitragem do Mercado.

1.1. Arbitragem Ordinária

Valor da demanda (R$) Taxa (R$)
até 100.000,00 1.000,00
100.001,00 a 500.000,00 1.500,00
500.001,00 a 1.000.000,00 2.000,00
a partir de 1.000.001,00 2.500,00
Observação: Não havendo valor definido da demanda, o Presidente da Câmara de Arbitragem fixará o valor a ser recolhido a título de custas.

1.2. Arbitragem Sumária

Valor da demanda (R$) Taxa (R$)
até 100.000,00 500,00
100.001,00 a 500.000,00 1.000,00
500.001,00 a 1.000.000,00 1.500,00
a partir de 1.000.001,00 2.000,00

1.3. Arbitragem Ad Hoc

R$ 500,00 , independentemente do valor da demanda.

2. Despesas Adicionais

Serão rateadas entre as partes.

3. Honorários dos Árbitros

Serão cobrados R$ 500,00 por hora trabalhada para cada árbitro.

Nota: os árbitros recebem somente pelas horas efetivamente trabalhadas, não havendo uma qunantidade mínima pré fixada.

 
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