Tabela de Custas
Os custos decorrentes do processo de arbitragem, além dos honorários dos árbitros, são cobrados de acordo com uma tabela própria estabelecida pela CAM
(Tabela de Custas e Honorários).
Em qualquer procedimento arbitral, os custos serão pagos antecipadamente pela parte que apresentar a solicitação à Câmara de Arbitragem do Mercado. Ao final desse processo, a parte perdedora arcará com o pagamento integral das despesas. Os pagamentos dos honorários dos árbitros que formam o Tribunal Arbitral serão feitos pelas partes, de acordo com o procedimento fixado para cada tipo de arbitragem (ordinária, sumária ou
ad hoc).
1. Custas
Cada uma das partes pagará mensalmente, durante todo o trâmite da arbitragem, valor definido nos itens 1.1, 1.2 e 1.3 abaixo, aplicáveis a cada tipo de procedimento arbitral previsto no Regulamento da Câmara de Arbitragem do Mercado.
1.1. Arbitragem Ordinária
| Valor da demanda (R$) |
Taxa (R$) |
| até 100.000,00 |
1.000,00 |
| 100.001,00 a 500.000,00 |
1.500,00 |
| 500.001,00 a 1.000.000,00 |
2.000,00 |
| a partir de 1.000.001,00 |
2.500,00 |
Observação: Não havendo valor definido da demanda, o Presidente da Câmara de Arbitragem fixará o valor a ser recolhido a título de custas.
1.2. Arbitragem Sumária
| Valor da demanda (R$) |
Taxa (R$) |
| até 100.000,00 |
500,00 |
| 100.001,00 a 500.000,00 |
1.000,00 |
| 500.001,00 a 1.000.000,00 |
1.500,00 |
| a partir de 1.000.001,00 |
2.000,00 |
1.3. Arbitragem Ad Hoc
R$ 500,00 , independentemente do valor da demanda.
2. Despesas Adicionais
Serão rateadas entre as partes.
3. Honorários dos Árbitros
Serão cobrados R$ 500,00 por hora trabalhada para cada árbitro.
Nota: os árbitros recebem somente pelas horas efetivamente trabalhadas, não havendo uma qunantidade mínima pré fixada.