Procedimentos Arbitrais
Caberá à parte que requerer a arbitragem escolher o tipo de procedimento arbitral a ser adotado. A parte requerida poderá, entretanto, solicitar a conversão do procedimento. A Câmara de Arbitragem do Mercado oferece três tipos de procedimento arbitral, confira abaixo os tipos e os fluxogramas do processo:
Ordinário
É o procedimento arbitral mais completo, recomendável para questões de maior complexidade. Requer três árbitros.
Fluxograma do Processo
Sumário
É um procedimento arbitral simplificado e, portanto, mais rápido e econômico em comparação ao procedimento ordinário. Em princípio, mostra-se recomendável para questões de menor complexidade. Somente um árbitro é necessário.
Fluxograma do Processo
Ad Hoc
Neste tipo de arbitragem, se as partes desejarem e estiverem de acordo, poderão também escolher árbitros externos à Câmara de Arbitragem do Mercado ou, ainda, escolher outra Câmara ou Centro de Arbitragem para proceder à análise e à solução do conflito.