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Procedimentos Arbitrais

Caberá à parte que requerer a arbitragem escolher o tipo de procedimento arbitral a ser adotado. A parte requerida poderá, entretanto, solicitar a conversão do procedimento. A Câmara de Arbitragem do Mercado oferece três tipos de procedimento arbitral, confira abaixo os tipos e os fluxogramas do processo:

Ordinário

É o procedimento arbitral mais completo, recomendável para questões de maior complexidade. Requer três árbitros.

  Fluxograma do Processo


Sumário

É um procedimento arbitral simplificado e, portanto, mais rápido e econômico em comparação ao procedimento ordinário. Em princípio, mostra-se recomendável para questões de menor complexidade. Somente um árbitro é necessário.

  Fluxograma do Processo


Ad Hoc

Neste tipo de arbitragem, se as partes desejarem e estiverem de acordo, poderão também escolher árbitros externos à Câmara de Arbitragem do Mercado ou, ainda, escolher outra Câmara ou Centro de Arbitragem para proceder à análise e à solução do conflito.
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