Ingressar como terceiro em procedimento arbitral

Para ingressar como terceiro(a) interessado(a) em procedimento arbitral perante a Câmara do Mercado, o formulário “Ingressar como terceiro em procedimento arbitral”, disponível no link acima, deverá ser preenchido e encaminhado à Secretaria, juntamente com a respectiva procuração, por meio do e-mail [email protected].

O formulário reúne as informações necessárias para o cadastro inicial do(a) Terceiro(a) Interessado(a) e deverá ser preenchido integralmente, incluindo o número do procedimento arbitral, os dados do(a) Terceiro(a), dos advogados que atuarão no caso e a identificação do responsável pelo pagamento das custas e despesas da arbitragem.

Nesse contexto, os campos “Cadastro Pessoa Física” e “Cadastro Pessoa Jurídica”, integrantes da seção “Informações e Cadastros para Pagamento”, destinam-se à identificação da pessoa física ou jurídica responsável pelo pagamento das custas e despesas da arbitragem, bem como à emissão dos respectivos boletos.

A procuração encaminhada deverá corresponder aos advogados indicados no formulário e conter os poderes necessários para sua representação.

Após o recebimento da documentação, a Secretaria providenciará o cadastro dos advogados indicados no formulário e na procuração. Uma vez concedido o acesso, o(a) Terceiro(a) Interessado(a) poderá protocolar suas manifestações diretamente na plataforma CAM Digital.