Instaurar procedimento arbitral
Para instaurar um procedimento arbitral perante a Câmara do Mercado, o formulário “Iniciar procedimento”, disponível no link acima, deverá ser preenchido e encaminhado à Secretaria, juntamente com a respectiva procuração, por meio do e-mail [email protected].
O formulário reúne as informações necessárias para o cadastro inicial do procedimento e deverá ser preenchido integralmente, incluindo os dados do(a) Requerente, dos advogados que atuarão no caso, a estimativa do valor da disputa e a identificação do responsável pelo pagamento das custas e despesas da arbitragem.
Nesse contexto, os campos "Cadastro Pessoa Física" e "Cadastro Pessoa Jurídica", integrantes da seção "Informações e Cadastros para Pagamento", destinam-se à identificação da pessoa física ou jurídica responsável pelo procedimento para fins de faturamento e emissão dos respectivos boletos.
A procuração encaminhada deverá corresponder aos advogados indicados no formulário e conter os poderes necessários para sua representação.
Após o recebimento da documentação, a Secretaria emitirá o boleto referente às custas iniciais, de acordo com o valor estimado da disputa e a tabela de custas aplicável, e o encaminhará ao(à) Requerente pelos contatos informados no formulário.
Confirmado o pagamento, será realizada a abertura do procedimento no CAM Digital, e o acesso à plataforma será disponibilizado aos advogados indicados no formulário e na procuração.